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Cidadania Alemã
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Quem tem direito?
- Filhos de pai ou mãe alemães nascidos depois de 1975 e filhos de pai de nacionalidade
alemã nascidos antes de 1975.
- Os nascidos depois de 31/12/1999 só poderão requerer a nacionalidade se o pai ou a mãe alemã declararem
seu nascimento dentro de um ano ao consulado alemão no exterior.
OBS: Perda de direito:
- Um cidadão alemão que tenha emigrado da Alemanha antes de 1904 perdeu
automaticamente a sua nacionalidade alemã após uma permanência de 10 anos no
exterior. Isto só não ocorreu nos casos em que foi feita uma matrícula, dentro
deste período de 10 anos, junto ao consulado imperial.
Documentos:
- certidão de nascimento do requerente, do pai e do avô paterno ou somente da mãe caso a nacionalidade
seja adquirida através dela (apenas para nascidos após 1975);
- certidão de casamento de pais e avôs paternos;
- certidão
de óbito dos antepassados;
- carteira de identidade de todas as pessoas
relacionadas no requerimento;
- carteira de identidade brasileira para os
estrangeiros pai, avô.
- passaportes antigos ou outros documentos de viagem
dos antepassados que vieram para o Brasil;
- comprovante de entrada no país;
- outros documentos em que conste a nacionalidade alemã do antepassado;
- eventual inscrição no registro do consulado alemão;
- certidão
negativa de naturalização brasileira, obtida no Ministério da Justiça.
Obs: Todos os documentos devem estar autenticados e traduzidos para o alemão.
Mais informações: Consulado da Alemanha em São Paulo, tel. (11) 3814-6644.
Sites: Consulado Geral da República Federal da Alemanha
Informações importantes
Veja: Portal da Alemanha no Brasil
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Cidadania Espanhola
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Quem tem direito? A obtenção da cidadania é restrita para os filhos ou netos de
imigrantes. Caso a pessoa tenha pai ou mãe nascidos na Espanha, a cidadania poderá ser requisitada em qualquer época, independente da idade. Poderá fazer a RECUPERACIÓN de
sua nacionalidade. (art. 26 C.c.).- O filho de espanhol deverá provar que é filho de determinada pessoa, e que essa pessoa nasceu na Espanha e que essa pessoa tinha a
nacionalidade espanhola na época de seu nascimento. Poderá recuperar a nacionalidade espanhola. Será considerado um espanhol "de origem".
Para provar, terá que ter a certidão de nascimento do pai ou mãe espanhol (partida literal de nacimiento), e certidão de nascimento do solicitante. É feito no Consulado.
Pela nova lei, que entrou em vigor em 29 de dezembro de 2008, os netos de espanhol poderão obter a cidadania em qualquer idade.
Exceções:
- Há exceções na lei que poderão dificultar a obtenção da cidadania. Até 1978, por exemplo, filhos de mãe espanholas e pais estrangeiros não eram considerados espanhóis.”
- Imigrantes naturalizados brasileiros antes do nascimento dos filhos, é motivo de perda de direito à cidadania espanhola por parte destes descendentes.
Documentos:
- Anexo l, preenchido, assinar na frente do atendente do Consulado;
- Certidão de Nascimento literal do espanhol (imigrante);
- Certidão de Casamento dos imigrantes;
- Certidão Nascimento do filho do imigrante (certidão brasileira, original e cópia).
- Certidão Nascimento do filho do imigrante, que está escrito recuperacion (certidão espanhola, original não atualizada e cópia autenticada);
- Certidão de Nascimento do cônjuge (original não atualizada e cópia autenticada);
- Certidão de Casamento do filho do imigrante (original não atualizada e cópia autenticada);
- Certidão de Nascimento do neto interessado, de Inteiro Teor, atualizada (original e cópia autenticada) ;
- Certificado de Antecedentes Criminais, emitido na PF, ( original e cópia autenticada);
- Certidão Negativa de Naturalização do Imigrante;
- RG, CPF (original e cópia autenticada)
- Certidão de casamento do neto interessado (original e cópia autenticada);
- Envelope selado;
- 1 foto 3x4
Todos os documentos devem ter cópia autenticada.
Certidão Negativa de Naturalização:
É o documento que comprova se um estrangeiro foi naturalizado ou não no Brasil. Demora em torno de 3 meses para chegar em sua casa, e é totalmente GRATUITO.
Site:
http://www.mj.gov.br/data/Pages/MJ15F4A0A2ITEMIDDB8DEDBAC03E4B7F9EB85D5DB28FD41BPTBRIE.htm
Endereço:
Ministério da Justiça
Departamento de Estrangeiros
Divisão de Nacionalidade e Naturalização
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, sala 313
CEP: 70064-901 Brasília – DF
Registro Civil:
Endereços e telefones:
- http://www.mjusticia.es/Directorio/RegistrosCiviles
- Pueblos da Espanha
A partida literal de nacimiento ou Certidão Literal de Nascimento do espanhol, terá validade de 1 ano, a partir da data que foi expedida.
"Lei da Memória Histórica"
Filhos e Netos de Espanhóis que saíram do país entre 18 de julho de 1936 e 31 de dezembro de 1955, poderá ser presumida a "condição de exilado". Espanhóis que escaparam
da Guerra Civil (1936-39) e da repressão da ditadura. Esses descendentes podem solicitar a cidadania em um prazo de dois anos, de 2009 a 2011. A "Lei da Memória Histórica"
pretende reabilitar as vítimas da Guerra Civil espanhola e da ditadura, maioria do lado republicano, que foram obrigadas a deixar o país.
Mais informações em:
Lei 52/2007
Consulado Espanha
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Cidadania Italiana
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Quem tem direito?
- Filhos, netos, bisnetos, etc., de italiano, em todas as gerações mantendo-se a linha paterna;
- Filhos, de mulher italiana que tenham nascido a partir de 01.01.1948;
Documentos:
- Certidão de Nascimento original do antepassado italiano ("estratto dell'atto di nascita") emitido pela autoridade civil da cidade onde
ocorreu o nascimento (Comune Italiano). Se ainda não havia registro civil na época do nascimento, poderá ser Certidão de Batismo da igreja, emitida pela autoridade
religiosa, com respectivo reconhecimento feito pela Cúria, e a carta resposta do Comune atestando que naquela data ainda não existiam registros;
- Certidão de Casamento original do ascendente, caso tenha se casado na Itália terá que ser emitido pelo Comune italiano ("estratto dell'atto di matrimonio);
- Certidão de Óbito do ascendente, se for o caso (cópia autenticada);
- Certidão de Nascimento do filho nascido no Brasil, Certidão de Casamento e assim em seqüência de descendentes até os pais do último interessado;
- Comprovante de residência do requerente;
- Cópia da carteira de identidade do requerente;
- Duas xerox autenticadas do certificado de serviço militar.
- Certidão Negativa de Naturalização do imigrante, emitida pela Divisão de Naturalização do Ministério da Justiça brasileiro. Nesta certidão deverá constar o nome do
ascendente italiano com todas as eventuais variações constantes nos demais registros brasileiros (ex: Giovanni/João e também alterações no sobrenome).
Caso seu antepassado tenha se naturalizado, isto não prejudicará o direito à cidadania, desde que a naturalização tenha ocorrido após o nascimento dos filhos.
Obs: Todos os documentos devem estar traduzidos para o italiano.
Certidão Negatica de Naturalização
Endereço:
Ministério da Justiça
Departamento de Estrangeiros
Divisão de Nacionalidade e Naturalização
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, sala 313
CEP: 70064-901 Brasília – DF
Algumas Observações:
- Caso alguém da família já tenha obtido o reconhecimento da cidadania não é necessário fornecer todos os documentos acima indicados, apenas aqueles que ainda não foram
apresentados relativos ao próprio núcleo familiar (ex.: um primo já obteve o reconhecimento. Isso significa que os documentos do avô já foram apresentados e assim a documentação
a ser entregue começa com a Certidão de Nascimento do pai ou da mãe que transmite a cidadania).
- Esposas de cidadãos italianos que contraíram matrimonio antes de 27 de abril de 1983, podem obter o reconhecimento da cidadania italiana, apresentando a certidão
de nascimento com tradução em italiano (veja documentação exigida, pontos 2.1.1 e 2.1.2) e a ficha de cadastro, veja também observações importantes no ponto 1.
- Caso de filhos nascidos de união não matrimonial (entre companheiros) são definidos pela lei italiana de filiação "natural". Tal condição não impede a transmissão da
cidadania e está sujeita ao cumprimento de ulteriores requisitos previstos em lei, dependendo da situação de cada requerente. Se menores de idade, ambos os genitores deverão
estar presentes na ocasião da entrega dos documentos no Consulado. Caso seja de maior de idade, somente o genitor que lhe esta passando a cidadania.
- Caso de erros nos nomes e sobrenomes italianos nas certidões brasileiras dos nascidos no Brasil. Caso as certidões contenham erros, imperfeições ou sobrenomes alterados
não é mais necessário que os interessados solicitem à Justiça brasileira a retificação de tais registros. Porém, caso as alterações constantes na documentação suscitarem dúvidas
quanto a identidade da pessoa, esta Representação poderá solicitar documentação complementar.
Mais informações:
Consulado Geral da Itália em SP
Lista de Comuni Italianas
Lista de Paroquias na Itália
Cidadania Italiana/Cavallaro
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Cidadania Polonesa
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A cidadania polonesa é baseada na regra "ius sanguinis" (lei de sangue), o que significa que o direito à cidadania polonesa passa, de princípio, de pai
para filho.
O local de nascimento é indiferente na questão de cidadania polonesa e não há limite de gerações para as quais a cidadania pode ser passada,
então, se você tem origem polonesa, existe a possibilidade de que tenha direito também à cidadania polonesa, desde que, cumpridas as exigências quanto à lei vigente.
- Todo processo de confirmação de cidadania polonesa deve começar pela geração que chegou da Polônia. O mais importante é informar-se sobre quem e em que data chegou
da Polônia. Após isto, será necessário fornecer o documento polonês do ancestral, ou seja, documento básico, para confirmação de cidadania polonesa, conforme um dos
seguintes casos:
Se o ancestral chegou ao Brasil depois de 1918:
Neste caso, será necessário fornecer pelo menos um dos seguintes documentos do ancestral direto, emitido pelas autoridades polonesas:
Documentos:
- Paszport (Passaporte Polonês);
- Dowód Osobisty (Carteira de Identidade Polonesa);
- Książeczka Wojskowa (Carteira Militar Polonesa);
- Wyciąg z Księgi Ludności (Extrato de Registro Civil Polonês);
- Poświadczenie Obywatelstwa Polskiego (Confirmação de cidadania polonesa).
Estes são os únicos documentos que podem comprovar a cidadania polonesa para o ancestral direto.
NÃO SERVEM COMO PROVA DE CIDADANIA POLONESA: - Certidões de nascimento ou casamento (sejam estes documentos poloneses ou brasileiros);
- Nenhum documento emitido no Brasil, inclusive Carteira de Estrangeiro, mesmo se neste constar
nacionalidade/naturalidade polonesa da pessoa.
Sem pelo menos um destes documentos mencionados, o processo de confirmação de cidadania não poderá ser iniciado!
Informações Completas em:
Cidadania Polonesa
Consulado Geral da República da Polônia - S. Paulo
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Cidadania Portuguesa
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A nova Lei da Nacionalidade portuguesa, que entrou em vigor dia 14 de Dezembro de 2006, facilita a naturalização de brasileiros maiores, netos de português ou
portuguesa. No entanto a nacionalidade portuguesa obtida por naturalização só é transmissível aos descendentes nascidos após ou que sejam ainda menores àquela
data, tal como só é transmissível ao cônjuge ou equivalente estrangeiro três anos depois da mesma data.
http://www.consuladoportugalsp.org.br/naturalizacao.htm
Documentos:
- requerimento ao Ministério da Administração Interna, com assinatura reconhecida, com, além
dos dados pessoais, os motivos pelos quais deseja naturalizar-se, fatos que demonstrem
ligação com Portugal (como comprovantes de viagens ao país etc.) e exemplos de fatos que
demonstrem interesse pela cultura portuguesa;
- Certidão de nascimento do ascendente portuguesa (avô, avó )ou certificado de Inscrição Consular;
- 2ª Via ( original ) da Certidão de casamento, obito do imigrante;
- 2ª Via ( original ) da Certidão de nascimento do pai e/ou da mãe que é filho(a) de portugueses, emitida há menos de 1 ano, de inteiro teor;
- 2ª Via ( original ) da Certidão de Nascimento brasileira do requerente, emitida há menos de 1 ano com firma reconhecida pelo Itamaraty;
- Atestado de antecedentes criminais brasileiro, com menos de 90 dias, emitido pela Polícia Federal, que depois deve ter a assinatura do escrivão reconhecida em Cartório;
- Fotocópia autenticada da carteira de identidade (RG);
- Fotocópia autenticada dos documentos que comprovem a ligação efectiva com a comunidade nacional portuguesa ou com Portugal (aspectos culturais, sociais, familiares,
económicos-profissionais e outros que abonem a ideia de um sentimento de pertença à comunidade portuguesa - por exemplo, prova documental de ter residido em Portugal,
contrato de arrendamento ou escritura de aquisição de imóvel para habitação, extractos de contas bancárias em Portugal, etc .
ATENÇÃO: Sem estes documentos que comprovem esta ligação o processo será devolvido, não havendo restituição dos valores pagos.
Estas e outras informações no site do Consulado.
Mais informações no site:
Portugal
Cidadania Portuguesa Clic em Nacionalidade e veja se tem direito à cidadania.
As vantagens do passaporte europeu
Livre circulação por todos os países da Comunidade Européia, sem necessidade
de visto.
Direito de trabalhar nos países da Comunidade Européia
Direito de estudar nos países da Comunidade Européia
Direito de permanência sem visto em todos os países que já fazem parte da
Comunidade Européia, desde que haja vínculo de estudo ou trabalho no país de
residência.
Entrada livre como turista nos Estados Unidos e no Canadá, sem necessidade
de visto.
Livro de Visitas
Glacy Weber Ruiz
E-mail:
weber.ruiz@gmail.com
glacy_wrc@hotmail.com
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